terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Doutrinação em sala de aula


Uma realidade cada vez mais frequente nos dias de hoje são os casos de doutrinação em sala de aula, seja política (ideológica/partidária) ou sexual (ideologia de gênero).
De acordo com o Instituto Sensus, 78% dos professores brasileiros acreditam que a principal missão das escolas é "formar cidadãos" (apenas 8% apontou a opção “ensinar as matérias”), já 61% dos pais acham "normal" que professores façam proselitismo ideológico em sala de aula.
O tema está tão em evidência que movimentos como o "Escola sem partido", que se auto-intitula uma associação sem fins lucrativos e sem qualquer espécie de vínculo político, ideológico ou partidário, vem tendo grande destaque e desempenhando um importante papel no combate e visibilidade a esse tipo de problema, além de disponibilizar auxílio às "vítimas".
De acordo com especialistas, a criança ainda não possui capacidade suficiente de distinção, o que as torna vulneráveis e influenciáveis nessa etapa da vida. Ou seja, na prática significa que "As ideologias políticas são construídas utilizando-se das mais avançadas capacidades mentais humanas, e a criança, ainda em processo de maturação, não é capaz de absorvê-las em sua totalidade. Sendo assim, costuma-se passar aos pequenos "versões mastigadas", sem qualquer valor intelectual, baseando-se em respostas emocionais da criança ("Isso é coisa de gente ruim"). A consequência disso é a doutrinação ao invés da politização, que gera uma legião de adultos desinteressados em se informar sobre questões políticas, mas que acham ter "todas as respostas", ressalta o psicólogo Shiva Fernandes.
Vale ressaltar também que nos últimos anos nosso país vem ocupando as últimas posições no ranking da educação mundial com o pior nível de aprendizado entre os estudantes.
Pontuado isso, conversei com o advogado Raphael Panichi, Advogado e Jurista, que nos explica quais os meios jurídicos para que pais e alunos que se sintam prejudicados possam agir nessas situações.

* Legalmente falando, é permitido militâncias por parte do corpo docente em escolas?
Raphael - Não, o corpo docente, professores não tem a liberdade de doutrinar seus alunos com suas opiniões pessoais e ideológicas, Militar ou demonstração com viés político; eles têm a obrigação de cumprir a grade curricular, ensinar, delimitada pelo MEC e demais instruções/portarias competentes, e estas não podem serem contrárias à Lei, aos Direitos da Crianças, como os estabelecidos pelo ECA.
A educação cabe aos pais primordialmente.

* Que tipo de provas é preciso ter para se fazer uma denúncia? Apenas o depoimento da criança basta?
Raphael - Todas as provas que são lícitas podem corroborar a denúncia, como meio de provas (para o convencimento do juízo). A Justiça pode ouvir as crianças e seria uma excelente prova, ainda mais analisando o comportamento dessa e podendo provar que essas influências foram formadas na escola, por seus professores.
Mas eu buscaria também provas testemunhais de outros funcionários da escola, material escolar, cadernos de anotações/desenhos feito pela criança sob instrução do professor, Filmagens, e também analisaria as postagens públicas dos Professores, corpo docente, Diretoria, mas Redes Sociais como meio de prova, e juntaria nos autos Processual em eventual litígio.

* Quais os caminhos que os pais devem seguir para a formalização da denúncia?
Raphael - Eu recomendaria denunciar em conjunto de medidas, na ocorrência do fato que segue:
a) Sendo possível, solicitaria um laudo de uma pedagoga independente da escola para com a análise do material escolar, relato da criança e grade curricular poder de forma técnica apontar as irregularidades.
b) Notificaria por Escrito a Diretoria da Escola narrando os fatos, solicitando explicações e ficaria com o protocolo com cópia fiel da notificação; dando 5 dias para a Instituição de Ensino responder. Se se negarem a receber faria via Notificação Extrajudicial via Cartório de Registro ou via Telegrama Correio com aviso de recebimento e cópia carbono.
c) Faria um Boletim de Ocorrência relatando o fato, e juntando as provas produzidas, a Notificação e a Resposta da Escola.
d) Redigiria a Denuncia à Delegacia Regional de Ensino / Secretaria de Ensino com a cópia da Notificação protocolada na Instituição de Ensino (com a resposta da escola se essa for dada, provas produzidas, B.O.), dando o prazo por escrito de 5 dias para resposta.
e) Procuraria o representante do Ministério Público do Juizado da Infância e Juventude, com todos documentos acima, para que este analise a ocorrência do ilícito e de o devido andamento legal.
f) Caso exista o ilícito e o MP não faça a denúncia contraria um advogado para representar judicialmente para o Ministério Público denunciar.
g) Existindo a ocorrência do problema discutido, por meio de um advogado, entraria com a medida judicial Civil competente contra a Escola e Professor.
- Mas cada caso tem que ser observado pessoalmente para ver a necessidade de mais algum procedimento ou redução destes.

* Caso haja retaliação por parte dos professores, como proceder?
Raphael - Os mesmos procedimentos da 3ª resposta com mais ênfase ainda no litígio Civil para indenização e com a condenação reprimir esse tipo de conduta.

É importante ressaltar, sempre muito cuidado com a divulgação dos fatos em redes sociais, publicamente, antes de provado, constatado, ter uma decisão judicial, para não incorrer em ilícitos penais e cíveis.
É recomendável também, a pessoa/pais ou responsável procurar um advogado especialista desde o início para a produção correta de provas e condução correta dos procedimentos e devidas complementações ou intervenção jurídica imediata quando necessário.

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