Uma
realidade cada vez mais frequente nos dias de hoje são os casos de
doutrinação em sala de aula, seja política (ideológica/partidária)
ou sexual (ideologia de gênero).
De
acordo com o Instituto Sensus, 78% dos professores brasileiros
acreditam que a principal missão das escolas é "formar
cidadãos" (apenas 8% apontou a opção “ensinar as
matérias”), já 61% dos pais acham "normal" que
professores façam proselitismo ideológico em sala de aula.
O tema está tão em evidência que movimentos como o "Escola sem partido", que se auto-intitula uma associação sem fins lucrativos e sem qualquer espécie de vínculo político, ideológico ou partidário, vem tendo grande destaque e desempenhando um importante papel no combate e visibilidade a esse tipo de problema, além de disponibilizar auxílio às "vítimas".
De acordo com especialistas, a criança ainda não possui capacidade suficiente de distinção, o que as torna vulneráveis e influenciáveis nessa etapa da vida. Ou seja, na prática significa que "As
ideologias políticas são construídas utilizando-se das mais
avançadas capacidades mentais humanas, e a criança, ainda em
processo de maturação, não é capaz de absorvê-las em sua
totalidade. Sendo assim, costuma-se passar aos pequenos "versões
mastigadas", sem qualquer valor intelectual, baseando-se em
respostas emocionais da criança ("Isso é coisa de gente
ruim"). A consequência disso é a doutrinação ao invés da
politização, que gera uma legião de adultos desinteressados em se
informar sobre questões políticas, mas que acham ter "todas as
respostas", ressalta o psicólogo Shiva Fernandes.
Vale ressaltar também que nos últimos anos nosso país vem ocupando as últimas posições no ranking da educação mundial com o pior nível de aprendizado entre os estudantes.
Pontuado
isso, conversei com o advogado Raphael Panichi, Advogado e
Jurista,
que nos explica quais os meios jurídicos para que pais e alunos que
se sintam prejudicados possam agir nessas situações.
*
Legalmente falando, é permitido militâncias por parte do corpo
docente em escolas?
Raphael
- Não, o corpo docente, professores não tem a liberdade de
doutrinar seus alunos com suas opiniões pessoais e ideológicas,
Militar ou demonstração com viés político; eles têm a obrigação
de cumprir a grade curricular, ensinar, delimitada pelo MEC e demais
instruções/portarias competentes, e estas não podem serem
contrárias à Lei, aos Direitos da Crianças, como os estabelecidos
pelo ECA.
A
educação cabe aos pais primordialmente.
*
Que tipo de provas é preciso ter para se fazer uma denúncia? Apenas
o depoimento da criança basta?
Raphael
- Todas as provas que são lícitas podem corroborar a denúncia,
como meio de provas (para o convencimento do juízo). A Justiça pode
ouvir as crianças e seria uma excelente prova, ainda mais analisando
o comportamento dessa e podendo provar que essas influências foram
formadas na escola, por seus professores.
Mas
eu buscaria também provas testemunhais de outros funcionários da
escola, material escolar, cadernos de anotações/desenhos feito pela
criança sob instrução do professor, Filmagens, e também
analisaria as postagens públicas dos Professores, corpo docente,
Diretoria, mas Redes Sociais como meio de prova, e juntaria nos autos
Processual em eventual litígio.
*
Quais os caminhos que os pais devem seguir para a formalização da
denúncia?
Raphael
- Eu recomendaria denunciar em conjunto de medidas, na ocorrência do
fato que segue:
a)
Sendo possível, solicitaria um laudo de uma pedagoga independente da
escola para com a análise do material escolar, relato da criança e
grade curricular poder de forma técnica apontar as irregularidades.
b)
Notificaria por Escrito a Diretoria da Escola narrando os fatos,
solicitando explicações e ficaria com o protocolo com cópia fiel
da notificação; dando 5 dias para a Instituição de Ensino
responder. Se se negarem a receber faria via Notificação
Extrajudicial via Cartório de Registro ou via Telegrama Correio com
aviso de recebimento e cópia carbono.
c)
Faria um Boletim de Ocorrência relatando o fato, e juntando as
provas produzidas, a Notificação e a Resposta da Escola.
d)
Redigiria a Denuncia à Delegacia Regional de Ensino / Secretaria de
Ensino com a cópia da Notificação protocolada na Instituição de
Ensino (com a resposta da escola se essa for dada, provas produzidas,
B.O.), dando o prazo por escrito de 5 dias para resposta.
e)
Procuraria o representante do Ministério Público do Juizado da
Infância e Juventude, com todos documentos acima, para que este
analise a ocorrência do ilícito e de o devido andamento legal.
f)
Caso exista o ilícito e o MP não faça a denúncia contraria um
advogado para representar judicialmente para o Ministério Público
denunciar.
g)
Existindo a ocorrência do problema discutido, por meio de um
advogado, entraria com a medida judicial Civil competente contra a
Escola e Professor.
-
Mas cada caso tem que ser observado pessoalmente para ver a
necessidade de mais algum procedimento ou redução destes.
*
Caso haja retaliação por parte dos professores, como proceder?
Raphael
- Os mesmos procedimentos da 3ª resposta com mais ênfase ainda no
litígio Civil para indenização e com a condenação reprimir esse
tipo de conduta.
É
importante ressaltar, sempre muito cuidado com a divulgação dos
fatos em redes sociais, publicamente, antes de provado, constatado,
ter uma decisão judicial, para não incorrer em ilícitos penais e
cíveis.
É
recomendável também, a pessoa/pais ou responsável procurar um
advogado especialista desde o início para a produção correta de
provas e condução correta dos procedimentos e devidas
complementações ou intervenção jurídica imediata quando
necessário.
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